quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Procura se bons argumentos... Não Músiquinhas

NA FALTA DE ARGUMENTOS QUE CONVENÇAM OS ELEITORES...

“É MÚSIQUINHA PRA LÁ... MÚSIQUINHA PRA CÁ... COM A MÚSIQUINHA A CIDADE TEM QUE SE VIRAR”.

E...

O direito autoral das músicas ao ECAD ninguém paga!

E Assim... "As bandinhas continuam"... “É MÚSIQUINHA PRA LÁ... MÚSIQUINHA PRA CÁ... COM A MÚSIQUINHA A CIDADE TEM QUE SE VIRAR”.

VOTE POR MÚSICA E DURMA COM ESTE BARULHO POR MAIS 4 ANOS!!!!


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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CARREATAS? TÁ TUDO LIBERADO E NÃO É CRIME!! HAJA OUVIDOS...


O ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, de que a distribuição de combustível a cabos eleitorais para participação de carreata não se configura crime eleitoral.

Em julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral considerou o entendimento de que distribuição de combustível para carreata não se constitui compra de voto. No seu voto o ministro Marco Aurélio Mello observou: “Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997′. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5,6 mil, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”.

A ação concreta, que teve o julgamento no TSE, era sobre a sucessão municipal no Piauí. Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.

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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

APLICA - SE A POXORÉU TAMBÉM!

Saiba o que é proibido e o que é permitido na propaganda eleitoral

Os candidatos a prefeito e a vereador estão em campanha pelo Brasil. Mas nem tudo o que se vê na propaganda eleitoral deles está de acordo com a lei.

Os candidatos a prefeito e a vereador estão em campanha pelo Brasil. Mas nem tudo o que se vê na propaganda eleitoral deles está de acordo com a lei.

Os candidatos ainda nem foram eleitos, mas já têm o poder de mudar a cara da cidade. Pedem apoio em mesa de bar, fazem aliança com poste e andam mais do que comprometidos, amarrados com o meio-ambiente. Mas enfrentam a oposição da Justiça Eleitoral.

“Já imaginou como a cidade ficaria emporcalhada se todos os candidatos fizessem isso? Eles estão realizando condutas que são incompatíveis com aquilo que a sociedade deseja e por conta disso deverão ser responsabilizados”, avalia Roberto Senise Lisboa promotor eleitoral - SP.

Atrapalhar a passagem do pedestre não pode. Distribuir camiseta, boné ou brinde, não pode. Comício pode. Show em comício não pode mais. Propaganda eleitoral em shopping, escola, igreja, estádio ou qualquer prédio público, nem pensar.

“Atrapalha mesmo, atrapalha o caminho da gente na calçada”, diz uma mulher.

Um outdoor bem no alto do prédio, com duas luminárias para garantir a propaganda noturna, deve render voto. Mas para a Justiça Eleitoral, tudo o que isso significa é uma multa de no mínimo R$ 5.320. Será que não vai fazer falta para a campanha? A multa máxima pelo outdoor é de quase R$ 16 mil.

Pelos outros tipos de propaganda, a multa máxima é de R$ 8 mil.

“Eu acho que não merece voto, acho que não merece voto nenhum”, opina uma senhora.

E o que é que pode? Distribuir panfletos; cavaletes e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem o caminho. Alto-falante, a mais de 200 metros de hospital, escola e outros prédios públicos; carro com adesivo gigante, se o dono quiser. E propaganda em propriedade privada? Com consentimento, e desde que ninguém ganhe nada com isso, também pode.

“Pediram para colocar. Não sei quem é o candidato. Não sei em quem que eu vou votar ainda”, conta Josefa de Brito manicure.

Às 22h, tudo que estiver nas ruas tem que sair. Não adianta tirar os cavaletes à meia-noite. A propaganda, aquela que é permitida e não leva multa, só pode reaparecer às 6h.

LEIA ESTA MATÉRIA ACESSANDO O LINK QUE SEGUE E ASSISTA A REPORTAGEM EXIBIDA PELO JORNAL NACIONAL EM 23/08/2012.

FONTE:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/08/saiba-o-que-e-proibido-e-o-que-e-permitido-na-propaganda-eleitoral.html


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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Poxoréu: Acesso aos planos de governo!

Seguem os links que possibitarão a todos cidadãos saberem das propostas dos candidatos a Prefeito de Poxoréu.

1º Link - EURIPIDES DA RADAR

http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=MT

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2º Link - JANE

http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=MT

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3º Link - TEREZINHA ROSA RAMOS FILHA DE OLIVEIRA (TETE)

http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=MT

Para ter acesso ao plano de governo dos candidatos a prefeito é só clicar nos links que foram postados e em seguida no item PROPOSTA.

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